Decisão dá mais segurança jurídica para atuação expressamente prevista na legislação

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Tribunal de Contas da União (TCU) decisão que reconhece a legitimidade da instituição para a representação de agentes e ex-agentes públicos. “A decisão demonstra o reconhecimento, pelo TCU, de importante atribuição da AGU na defesa dos agentes públicos e de ex-ocupantes de cargos públicos, prevista na Lei 9.028/95, conferindo segurança jurídica a todos os servidores que atuam conforme os ditames legais, em respeito ao interesse público”, destaca o Consultor-Geral da União, Arthur Cerqueira Valério.

O entendimento foi proferido no âmbito de uma representação formulada pelo Subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU (MP/TCU) no qual requeria que a Corte de Contas adotasse medidas necessárias a avaliar se atende ao interesse público a utilização de recursos públicos – tempo e servidores – da AGU para a representação de agentes e ex-agentes públicos.

Em atuação proativa, a AGU apresentou memoriais ao relator do caso, ministro Raimundo Carreiro, e ao revisor, ministro Bruno Dantas, esclarecendo a legalidade e legitimidade da representação. Em seu voto, o relator do caso enfatizou: “No presente caso, entendo não haver ‘indício concernente à irregularidade ou ilegalidade’ alegada na representação”. O relator destacou que a Lei Orgânica da AGU expressamente autoriza a instituição a impetrar habeas corpus em favor de Ministro de Estado e estende a autorização para ex-ministro desde que os fatos tratados façam referência ao mandato. O Plenário do TCU julgou improcedente a representação e arquivou o processo.

O diretor do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da CGU, Raul Pereira Lisboa, destaca a relevância do entendimento para o agente público e para os membros da AGU. “A decisão é importante sob dois aspectos. Primeiro, para o agente público, ao qual foi garantida a representação da AGU, desde que atue nos estritos termos legais, atendendo ao interesse público e em atos inerentes à função pública que ocupa. E também tem importância para o advogado público que defende esse agente. Nossos membros hoje têm segurança para atuar em nome desses agentes, o que tinha sido questionado pelo MP/TCU na representação”.

Atuou no caso a Consultoria-Geral da União, órgão da AGU.