Publicado em: 17/04/2019.

O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, retirou a recomendação de paralisação, por irregularidades graves, das obras da Radial Leste, em São Paulo (SP). O contrato irregular foi rescindido

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou monitoramento sobre sua decisão, de 2018, que fiscalizou as obras do Corredor de Ônibus Radial Leste, Trecho 2, em São Paulo (SP). Na ocasião, o TCU recomendou ao Congresso Nacional a paralisação das obras, por terem sido verificadas irregularidades graves (IGP), tais como restrições à competitividade da licitação, e preços com valores superiores aos praticados no mercado.

Nesta quarta-feira (10/4), a Corte de Contas retirou essa recomendação feita aos parlamentares. O ministro Bruno Dantas, relator do monitoramento, explicou que as irregularidades graves foram afastadas, modificando a classificação de IGP para “falhas ou irregularidades”. “Com a rescisão da avença originada da licitação que tinha cláusulas que prejudicaram a competitividade, e cujos preços estavam acima dos de mercado, os riscos de danos ao erário foram afastados”, explicou o ministro-relator.

A rescisão contratual foi feita com base nas irregularidades apontadas pelo TCU. Havia sobrepreço decorrente de valores excessivos frente ao mercado, bem como restrição à competitividade da licitação decorrente de adoção indevida de pré-qualificação e de critérios inadequados de habilitação e julgamento.

O Tribunal determinou a comunicação da decisão de seu monitoramento à Caixa Econômica Federal, ao Ministério do Desenvolvimento Regional, à Prefeitura Municipal de São Paulo, ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo e à Procuradoria da República em São Paulo.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 822/2019 – Plenário

Processo: TC 020.159/2018-8

Sessão: 10/04/2019

Secom – ED/ca

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