Sustentações orais também deverão ser feitas na sede do Tribunal, a partir de 30 de março. O acesso seguirá as medidas vigentes na Portaria-TCU 8/2022, que prevê normas de circulação e permanência na Corte de Contas

 

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) alterou, em sua última sessão realizada no dia 30 de março, a Resolução-TCU nº 335 e revogou a Portaria-TCU nº 42, que trata das regras para a realização das sessões presenciais.

Com a mudança, o modelo híbrido das sessões colegiadas será testado até o dia 26 de abril. Neste período, a presidência da Corte de Contas organizará os trabalhos de forma a garantir a presença em plenário de tantos ministros quanto necessários ao bom funcionamento dos testes.

Após a data de 26 de abril, a presidência autorizará a ausência de até três ministros por sessão do Plenário e dois por sessão da Câmara, caso não possam comparecer ao tribunal por motivo de viagem a serviço, missão oficial ou tratamento de saúde próprio ou de parente. A solicitação para participação telepresencial deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas, e os critérios para a decisão, pela presidência, serão de alternatividade e antiguidade, conforme consta na norma.

Com a revogação da Portaria nº 42, não há previsão para a participação telepresencial das partes envolvidas e procuradores dos interessados nos processos analisados durante as sessões. Assim, a partir das sessões das Câmaras e do Plenário da primeira semana de abril, as sustentações orais dos advogados também deverão ser realizadas presencialmente, na sede do tribunal, e os pedidos devem ser protocolados na forma do disposto no art. 168 do Regimento Interno.

Acesso ao TCU – Os participantes das sessões devem cumprir os protocolos de segurança estabelecidos pela Portaria-TCU nº 8/2022, como apresentação aos agentes de portaria dos comprovantes de vacinação ou do exame negativo para a Covid-19. Confira, abaixo, perguntas e respostas sobre o acesso ao TCU.

As sessões continuarão a ser transmitidas ao vivo pelo canal oficial do TCU no YouTube e pela plataforma Live Teams. Para acompanhar remotamente, acesse:

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– Quem terá acesso às salas das sessões presenciais?

Estão autorizados a entrar nas salas:

– Ministros;

– Ministros-substitutos;

– Membros do Ministério Público junto ao TCU;

– Servidores indicados por autoridades;

– Servidores que apoiam e auxiliam a realização das sessões; e

– Colaboradores terceirizados que apoiam e auxiliam a realização das sessões.

 

– Advogados e partes poderão participar das sessões presenciais?

Sim, desde que tenha sido autorizada a sustentação oral presencial. Advogado e parte devem obrigatoriamente seguir as regras de acesso ao TCU, inclusive com a carteira de vacinação atualizada. Entrará na sala das sessões somente quem for realizar a sustentação oral.

– Sou advogado ou parte em processo e estou autorizado a entrar no plenário. Quais documentos devo apresentar para entrar, permanecer e circular no TCU?

Tenha em mãos um comprovante de vacinação atualizado. São comprovantes: a carteira física de vacinação; o print da tela do aplicativo ConectSUS, do Ministério da Saúde; certificado de participação em vacinas emitido por empresa/entidade responsável. Apresente os registros juntamente com um documento de identificação válido e com foto.

Resolução-TCU 335/2022 já está disponível para consulta na sua redação alterada pelo Plenário no seu referendo.

 

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