Publicado em: 04/12/2017.

Defesa de Reginaldo José de Andrade alegou que a citação do réu não foi feita pessoalmente; processo apura irregularidades em licitações

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas negou o recurso interposto por Reginaldo José de Andrade, ex-prefeito da Barra de São Miguel, contra o recebimento de uma ação de improbidade admistrativa.

Com o acórdão, proferido em sessão no dia 23 de novembro, o processo seguirá com a apuração de supostas irregularidades em licitações realizadas pela Prefeitura, na época em que Reginaldo estava à frente do Município.

A defesa pediu a anulação do recebimento da ação pela 1ª Vara Cível de São Miguel dos Campos, alegando que a citação do réu não foi feita pessoalmente ao ex-prefeito. A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do recurso, considerou que não há dúvidas de que o réu tomou ciência da demanda.

“A Lei de Improbidade Administrativa (regramento especial) estabeleceu que a primeira comunicação processual chamada de notificação, e posteriormente a citação, e aqui vale a pena observar que apesar de nomear o ato de citação, o réu já tinha sido cientificado desde a notificação acerca da demanda”, afirmou a desembargadora, na decisão.

De acordo com relatora, a doutrina jurídica e a jurisprudência têm interpretado a lei neste sentido, sistematicamente. “Percebe-se que apenas o segundo comunicado recebeu a nomenclatura de citação, a qual, a rigor, deveria ser realizada na pessoa do réu, no entanto, na hipótese em debate, o apelante já havia sido notificado pessoalmente e apresentado defesa prévia com a constituição de procurador nos autos”.

Matéria referente ao processo nº 0800408-34.2017.8.02.0000