Publicado em: 31/11/2017.

O parecer do MPES foi pela manutenção do afastamento do prefeito Luciano Paiva. O político está afastado de suas funções desde abril deste ano.

O Desembargador Adalto Dias Tristão indeferiu, nesta terça-feira (31), o pedido de retorno ao cargo formulado pela defesa do Prefeito Luciano Paiva. O político está afastado de suas funções desde abril deste ano, após decisão unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Segundo o relatório do processo, o prefeito é réu em ação penal pela suposta prática dos crimes de fraude em licitação, falsidade ideológica e formação de quadrilha. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPES), a Administração Pública Municipal também teria efetuado desapropriações fraudadas e superfaturadas, com graves danos ao patrimônio municipal e enriquecimento indevido da ‘Família Paiva’.

Para o Desembargador Adalto Tristão, relator do processo, não há motivo para reconsiderar o afastamento de 120 dias. Além disso, destaca que uma nova denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) foi recebida recentemente contra Luciano Paiva em outra ação penal que tem como Relator o Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama.

“O afastamento se justifica pelos fortes indícios de que o retorno do prefeito ao cargo perpetuaria pretensa situação ilícita indicada nos autos pelo Ministério Público”, afirmou o magistrado.

De acordo com a decisão do relator do caso, o MPES anexou ao processo, elementos que demonstram, ao menos por ora, a inviabilidade da reconsideração do afastamento temporário do político.

“Diante disso, não há qualquer fato novo capaz de alterar o entendimento preliminar acerca da questão posta, tendo em vista que o constrangimento ilegal não se demonstra evidente nos autos de molde a ensejar a reconsideração do afastamento cautelar”, concluiu o Desembargador Adalto Dias Tristão.

Processo nº: 0030562-71.2015.8.08.0000