Publicado em: 02/10/2017.

O juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, da Vara Cível, Criminal, da Infância e Juventude, Família e Sucessões, das Fazendas Públicas e de Registro Públicos, deferiu parcialmente liminar para afastar dos cargos o prefeito de Acreúna, Edmar Oliveira Alves Neto, e o vereador Pablo Borba Ferreira, pelo prazo de 180 dias. Eles são acusados do crime de improbidade administrativa por supostas fraudes em licitações para locação de veículos pelo município.

Ainda, na decisão, o magistrado determinou que a Câmara Municipal de Acreúna seja comunicada para que emposse de forma interina o vice-prefeito no cargo de prefeito durante o afastamento de Edmar Neto.

A ação civil foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) que afirmou que, durante os procedimentos de licitação para locação de veículos pela Secretaria de Educação e de Saúde houve fraudes. De acordo com o apurado, houve a participação de diversos servidores públicos entre eles o prefeito Edmar Neto, o vereador Pablo Ferreira, o pregoeiro Eliel Gomes de Miranda Borges e um fiscal do contrato, Sílvio Roberto Zago para que a fraude pudesse ser concretizada e efetivada. Nos autos consta ainda que outras pessoas físicas e jurídicas participaram, cada um em área de atuação específica, para que a fraude fosse efetuada, tanto durante a contratação do serviço, como na execução, com o objetivo de fraudar à lei e causar prejuízo ao erário.

Ao analisar os autos, o juiz percebeu que há elementos “fortíssimos” de que houve encontros entre o prefeito, vereador e empresários vencedores da licitação em churrascarias e restaurantes, o que evidencia que tratavam de interesses diversos do interesse público. “Além disso, há elementos evidentes de que o vereador agia sob o comando do prefeito, uma vez que assumiria sua posição em um contrato celebrado com o município que lhe renderia o direito de assumir a condição de proprietário de um van, a qual seria paga com o dinheiro recebido durante a prestação de serviço direcionada”, salientou.

Um fato interessante, apontado por Reinaldo Dutra, diz respeito à celebração de contrato com o município que resultou na emissão de nota de empenho no dia 15 de maio de 2017, sendo que o documento do veículo, zero-quilômetro, só foi expedido no dia 23 de maio de 2017, ou seja, oito dias depois. “É evidente que o prefeito e um vereador ocupam cargos de extrema importância dentro da estrutura pública municipal, sendo que quando se unem com o objetivo de cometer crimes e ocultá-los acarretam risco ao resultado útil do processo, na medida em que exercem influência negativa na coleta das provas em juízo”, frisou.

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