Publicado em: 07/11/2017.

Decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o ex-prefeito do Município de Urbano Santos, Aldenir Santana Neves a ressarcir a quantia de R$ 3.457.665,83 aos cofres públicos. O órgão colegiado reduziu o valor a ser restituído, que havia sido fixado por decisão anterior em R$ 4.946.503,84, e também diminuiu o valor da multa, de dez para cinco vezes a remuneração que ele recebia, mas manteve as demais condenações de primeira instância: suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

De acordo com o Ministério Público estadual (MPMA), autor da ação original, há vasta prova documental, inclusive oriunda de julgamento das contas de responsabilidade do então gestor, no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), em que foram detectadas diversas irregularidades, como despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório, outras despesas indevidas e notas de empenho emitidas em duplicidade, entre outras.

O ex-prefeito apelou ao TJMA contra a decisão da 1ª Vara da Comarca de Urbano Santos, alegando cerceamento de defesa e afirmando que nenhuma ilegalidade foi cometida na gestão de sua responsabilidade. Disse que, quando muito, ocorreram meras irregularidades formais que não geraram prejuízo ao erário, nem presumida má-fé ou imoralidade administrativa.

Aldenir Santana sustentou que as contas de todos os exercícios foram prestadas ao TCE e à Câmara Municipal, sendo aprovadas. Disse não existir prova acerca dos atos apontados.

O desembargador Ricardo Duailibe (relator) destacou que o ex-prefeito teve inúmeras oportunidades de produzir prova no sentido de afastar as condutas que lhe foram atribuídas, mas em momento algum se dispôs a levar tais esclarecimentos aos autos. Em razão disso, o magistrado disse que não merece prevalecer a tese de que houve cerceamento de defesa.

Duailibe disse que estão apontados os atos de improbidade administrativa, devidamente demonstrados por meio de prova documental, e que a aprovação de contas por parte do Legislativo municipal não afasta o julgamento técnico realizado pela Corte de Contas.

No mérito, verificou que as irregularidades imputadas ao apelante estão descritas em acórdão do Tribunal de Contas, em que o órgão julgou irregulares as contas de gestão do ex-prefeito. O relator observou que, no julgado oriundo do TCE, ficou apontado o valor de R$ 4.946.503,84 de dano causado ao erário, em decorrência de inúmeras irregularidades.

Entretanto, em análise detida dos autos, o relator