Publicado em: 25/10/2017.

Um ex-prefeito de Ubaporanga, no leste mineiro, foi condenado pela Justiça por contratar serviço de conservação de estradas vicinais que não foi executado. Ele teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos, deverá ressarcir aos cofres públicos R$ 38.000 e pagar multa civil equivalente ao valor do dano. O político também fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O Ministério Público estadual (MPMG) ajuizou ação civil pública contra J.R.S., a construtora Ferreira Teotônio Ltda. (Consfetel) e seus proprietários, os irmãos M.F.F. e H.A.T., por ato de improbidade administrativa. Segundo a denúncia, à época em que J. era prefeito, o município contratou a empresa por meio de carta-convite e simulou o pagamento de um serviço de nivelamento de pistas que jamais foi entregue.

Apesar de terem sido emitidas notas fiscal e de empenho, não há registro de licitação prévia nos arquivos da prefeitura, e os servidores municipais não souberam precisar onde ocorreu a obra. A Consfetel consta como inativa desde a data de sua abertura, 4 de fevereiro de 1999, além de o próprio corréu M. ter declarado que nunca possuiu maquinário ou equipamento pesado destinado ao serviço de terraplenagem, apenas contratou mão de obra direcionada à limpeza pública.

Conforme o MPMG, os atos imputados aos réus causavam lesão ao erário, pois frustraram a legitimidade do processo licitatório, permitiram que terceiro se enriquecesse ilicitamente e deixaram de conservar o patrimônio público.

Defesas

O ex-prefeito sustentou que o processo licitatório efetivamente ocorreu e a certidão da prefeitura em sentido contrário se deu por cunho “politiqueiro”, pois o sucessor é seu adversário político. Argumentou ainda que os serviços foram prestados conforme o contrato e a construtora é cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda.

Já os empresários M. e H. negaram ter assinado os recibos apresentados nos autos e alegaram que nem a Consfetel nem eles prestaram serviços ao Município de Ubaporanga ou receberam qualquer importância por obras no local. Assim, não cometeram irregularidades e não poderiam ser responsabilizados.

Sentença

O juiz Marco Antô