Publicado em: 03/11/2017.

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ julgou procedente pleito de servidora pública para determinar que a administração volte a pagar gratificação por risco de vida, suspensa após tratamento de saúde seguido de retorno ao trabalho na condição de "readaptada". O município suspendeu o pagamento por entender que, ao se afastar da função original que implicava risco, a funcionária não fazia mais jus ao recebimento.

Embora não tenha obtido êxito no mandado de segurança que impetrou na comarca da Capital, o pleito da autora prosperou ao ser analisado pelo TJ. "Conquanto a gratificação por risco de vida não seja devida quando a servidora não mais se encontre em situação de perigo, é certo que tal regra é excepcionada quando ela se encontra deslocada de suas atribuições, já que, por expressa previsão legal, a readaptação não pode causar decesso remuneratório", justificou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação. A decisão, unânime, implica ainda o pagamento de valores de forma retroativa, com marco inicial na data de ingresso da ação judicial (Apelação Cível n. 03016512320168240023).