Sentença foi proferida nesta quarta-feira (19).

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou o ex-secretário de Estado do Meio Ambiente, Ricardo de Aquino Salles, e a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), por atos de improbidade administrativa. A sentença, proferida hoje (19), impôs a Ricardo Salles a suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil em valor equivalente a dez vezes a remuneração mensal recebida no cargo de secretário; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A Fiesp também pagará multa no mesmo valor e não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo mesmo prazo.

Ambos os réus foram acusados, juntamente com outras duas pessoas, de diversas irregularidades no procedimento de elaboração e aprovação do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental Várzea do Rio Tietê. De acordo com o Ministério Público, eles teriam modificado mapas elaborados pela Universidade de São Paulo, alterado minuta do decreto do plano de manejo e promovido perseguição a funcionários da Fundação Florestal, com o propósito de beneficiar setores empresariais, em especial empresas de mineração e filiadas à Fiesp.

Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que ficaram caracterizados os atos de improbidade e o consequente dever de indenizar. “Caracterizada, portanto, a improbidade administrativa. Além da violação de normas legais e regulamentares com a plena consciência deque tolhia a participação de outros setores que compunham o sistema ambiental e de que atendia a interesses econômicos de um grupo restrito em detrimento da defesa do meio ambiente escopo de sua pasta no Poder Executivo, o então secretário violou os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, dos quais decorrem os deveres tutelados pelo art. 11 da Lei nº 8.429/92.” Os outros dois acusados foram absolvidos.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1023452-67.2017.8.26.0053

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)

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