7ª Câmara de Direito Público manteve sentença.

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso interposto pelo Ministério Público, que buscava condenação do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad por improbidade administrativa. O MP alegava que Haddad, outras seis pessoas e cinco empresas teriam incorrido em ato de improbidade em decorrência de suposto pagamento indevido de vantagens e dívida de campanha, realizado por uma empresa de engenharia quando da candidatura à Prefeitura. O juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8ª Vara da Fazenda Pública, havia rejeitado a ação.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Sergio Coimbra Schmidt, não há prova de que as supostas contribuições tenham sido feitas para beneficiar a empresa de engenharia em contratos futuros com a administração municipal, conforme sustentado pelo apelante. O magistrado aponta que, durante a gestão do apelado na Prefeitura, a empresa em questão recebeu apenas um contrato, “sobre o qual nada foi indicado de irregular”.

Coimbra Schmidt ressaltou que, caso os supostos favorecimentos à empresa tivessem causado prejuízo à Fazenda Municipal, seria o caso de apontar cometimento de improbidade, “mas não foi o que sucedeu”. “Não há o menor indício de que algum dos apelados tenha praticado ato de improbidade administrativa em prejuízo do Município de São Paulo, no que diz respeito ao resultado útil da aproximação irradiada da campanha eleitoral”, escreveu o desembargador.

Participaram do julgamento os magistrados Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa e Luiz Sérgio Fernandes de Souza. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1042137-88.2018.8.26.0053