Publicado em: 30/01/2018.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta contra sentença da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas que condenou a Fundação Universidade do Amazonas (FUA) a indenizar uma estudante por danos morais decorrentes da exclusão de seu nome da lista de candidatos inscritos em um processo seletivo que estava regularmente inscrita.

A decisão de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido da estudante e condenou a FUA ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados no valor de R$ 5 mil. A Fundação apelou sustentando que a estudante não comprovou a conclusão do procedimento de matrícula, afirmando se tratar de culpa exclusiva da vítima.

Para o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, não merece prosperar a pretensão recursal, pois restaram comprovados os fatos descritos pela estudante, como a realização da inscrição do processo seletivo. O magistrado salientou que se trata de erro de procedimento da FUA, que não efetivou a inscrição da candidata.

“Sendo assim, mostra-se evidente o dano moral suportado pela autora, tendo em vista que suas justas expectativas de crescimento pessoal, intelectual e social foram frustradas, em virtude de sua não participação no referido processo seletivo, sem que tenha dado causa a tal resultado”, afirmou o desembargador federal.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da FUA e manteve integralmente a sentença recorrida.

Processo nº: 0013692-55.2010.4.01.3200/AM

Data da decisão: 29/11/2017
Data da publicação: 06/12/2017

JP

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região