Publicado em: 23/08/2018.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, reconheceu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse retificado o Edital que homologou resultado final de concurso realizado pela Empresa Brasileira de Correios (ECT), incluindo nele os nomes de todos os candidatos classificados no certame, sem a limitação promovida com base no número de vagas disponibilizadas para cada cargo.

Consta dos autos que a Empresa Pública, ao homologar o resultado final do concurso público, limitou a divulgação dos nomes dos aprovados ao quíntuplo do número de vagas destinadas a cada cargo, promovendo a exclusão imotivada de diversos candidatos do cadastro reserva.

Após não obter sucesso diante do Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, a ECT recorreu ao Tribunal buscando a reforma da sentença. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão destacou que não há respaldo legal na pretensão da ECT para que a decisão da 1ª Instância seja reformada.

“Não pode a ECT aplicar regra que restringe o número de candidatos que comporão o cadastro reserva se essa possibilidade não foi aventada no Edital que rege o certame, sob pena de dar margem a inobservância do princípio da isonomia e da moralidade”, afirmou a magistrada.

Processo nº: 0043871-26.2011.4.01.3300/BA

Data de julgamento: 11/07/2018
Data de publicação: 24/07/2018

LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região