Publicado em: 15/01/2018.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, confirmou sentença que considerou não ser razoável a exclusão de um candidato do teste de aptidão física por apresentação de atestado médico com irregularidade na data de emissão.

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do caso, esclareceu que a reprovação do candidato do processo seletivo por inobservância a um requisito formal fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A ação foi considerada desproporcional pelo magistrado por se tratar de uma diferença de apenas quatro dias, já que, no dia do teste de aptidão, o candidato estaria munido de um atestado emitido em 5 de fevereiro, quando o prazo permitido em edital era somente a partir do dia 9 do mesmo mês.

O relator relembrou, ainda, outro caso semelhante analisado pela Corte em que a Turma teve o mesmo parecer à sentença de um candidato que obteve nota máxima em todas as etapas do teste e foi reprovado em virtude de irregularidade na data do atestado.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da União.

Processo nº: 0018756-57.2012.4.01.3400/DF

Data da decisão: 06/11/2017
Data da publicação: 10/11/2017

LS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região