Publicado em: 09/07/2019.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em reunião com a Comunidade de Tecnologia da Informação Aplicada ao Controle (TI Controle) criou um grupo de trabalho para propor aos órgãos da administração federal medidas para facilitar e tornar mais ágeis as compras de produtos e serviços relacionados à Tecnologia da Informação.

Esse encontro teve o objetivo de sugerir melhorias nas normas a fim de garantir mais agilidade e eficiência na aquisição de produtos de TI. “O grupo de trabalho vai analisar a legislação existente e identificar propostas de desburocratização. A importância disso é agilidade, redução de custos e maior eficiência”, diz Luiz Antônio Garcia, diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação (DTI) do CNJ.

De acordo com o dirigente, a análise da legislação abrangerá a Lei nº 8.666/1993, que estabelece as normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei de Inovação Tecnológica nº 10.973/2004 e a Lei das Estatais, nº 13.303/2016, esta que define o estatuto jurídico da empresa pública. Também fará parte das avaliações o Projeto de Lei nº 1.292/1995, que trata de licitações.

As compras de TI abrangem contratos de software, equipamentos, licenciamento, serviços em geral como armazenamento e transmissão de dados, desenvolvimento de sistemas, serviços de atendimento, entre outros.

Para Luiz Garcia, de acordo com as normas em vigor, as compras desses produtos e serviços têm, atualmente, que seguir um trâmite administrativo dispendioso, afinal, uma licitação típica, nesse segmento, tem duração de pelo menos um ano. “Sai muito caro para um órgão fazer uma licitação, há muita força de trabalho que é meramente burocrática e isso reflete ineficiência, já que a implantação dos novos projetos e das inovações ocorre sempre em um tempo demasiadamente dilatado”, disse o diretor da DTI ao se referir às aquisições na administração pública dos produtos e serviços da área tecnológica.

Com informações do CNJ

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região