Publicado em: 05/04/2019.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de ex-chefes do Poder Executivo do município de Utinga/BA, ex-prefeito e vice, condenados por superfaturamento em contrato de locação de imóvel. O caso foi julgado pela 3ª Turma do TRF1 e decidido por unanimidade.

Esses gestores celebraram contrato de locação de imóvel com o município por preço superior ao de mercado, sendo o bem, objeto de contrato de promessa de compra e venda celebrado entre eles.

O município de Utinga, por intermédio do então prefeito, alugou imóvel para implantar o Centro de Especialidade Odontológica com pagamento do aluguel com verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O prédio foi objeto de compromisso de compra e venda entre os réus, constando o ex-vice-prefeito como vendedor e o ex-prefeito, comprador.

A sentença do Juízo Federal de Irecê (BA) condenou os ex-agentes públicos pela prática de ato de improbidade administrativa, aplicando a eles pena de pagamento de multa civil, ressarcimento integral do dano, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por terem causado prejuízo ao erário.

O relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, ressaltou que o dolo dos gestores no momento da celebração do contrato decorreu de intenção expressa e que foi concretizado no ajuste contratual para se conseguir ganho superior àquele que seria devido pela locação, ocasionado prejuízo para o município.

Processo: 0000316-20.2011.4.01.3312/BA

Data do julgamento: 13/11/2018
Data da publicação: 30/11/2018

JS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal 1ª Região