A 3ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação interposta pelo ex-prefeito do município de Bagre/PA contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará que julgou procedente o pedido para condenar o réu por atos de improbidade administrativa consistentes em ilegalidades na aquisição de ambulância, na Operação denominada Máfia das Ambulâncias.

Consta dos autos que o apelante, na condição de prefeito municipal, se associou aos proprietários da empresa PLANAM – vencedora da licitação e beneficiários dos recursos federais repassados, mediante fraude e direcionamento de licitação, se locupletaram ilicitamente decorrente do esquema fraudulento que contava com a intermediação de parlamentares federais para inclusão de emendas ao orçamento, que gerou prejuízo ao erário.

Segundo apontou a CGU, a prefeitura adquiriu a unidade móvel de saúde por R$ 79.488,00 da empresa PLANAM, sendo que o valor de mercado era R$ 29.640,35, com essa diferença de R$ 49.839,65, ou seja, um percentual de 68,15% do valor real, resta evidente o superfaturamento do valor do bem adquirido, beneficiando os empresários requeridos em conluio com o ex-Prefeito demandado, em franco prejuízo ao erário.

Segundo o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, o dolo e a má-fé se mostraram a partir da ciência e execução do esquema de corrupção criado para burlar o procedimento licitatório, cuja finalidade era o locupletamento às custas do erário federal.

O elemento subjetivo caracterizador da conduta ímproba residia no distanciamento dos parâmetros traçados pela legislação, realizando conduta contrária à ordem jurídica, como ocorreu no caso presente.

O magistrado afirma que ficou evidente “o superfaturamento do preço de mercado do bem adquirido, cuja finalidade, na verdade, era beneficiar os empresários requeridos e lesar os cofres públicos, fazendo-se malversação das verbas federais repassadas pelo Ministério da Saúde para aquela Municipalidade”.

O colegiado, por unanimidade, negou o provimento à apelação.

Processo nº: 2009.39.00.002802-1/PA

Data de julgamento: 09/10/2018
Data de publicação: 19/10/2018

MF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região