Publicado em: 12/11/2021.

A Seção de Ações Educacionais Virtuais (Seavi) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em ação conjunta com a Secretaria de Planejamento Orçamentário e Financeiro (Secor), promoveu nesta semana, nos dias 9 e 11 de novembro, o Bate-Papo – Procedimentos orçamentários para gestores de contratos. O objetivo foi apresentar uma visão geral sobre os procedimentos relacionados à gestão e execução orçamentária dos contratos, além de esclarecer dúvidas em relação à temática.

No primeiro dia, Adelson Vieira Torres, diretor da Secor, abordou o Ciclo Orçamentário – elaboração, aprovação, avaliação e execução, além do Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional 95/2016.

O diretor também falou sobre Despesas discricionárias – Execução Obrigatória – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2021), que estabeleceu quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte e determinou como serão feitas as transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Por fim, destacou o tema contingenciamento do orçamento – a interferência do governo para controlar as despesas e a limitação de movimentação de empenho.

Em seguida, a diretora da Divisão de Programação Orçamentária (Dipor), Silvânia Renata Almeida Sereno de Sousa, tratou da Distribuição da proposta orçamentária; Acompanhamento da execução orçamentária e do Sistema e-Orçamento e suas principais funcionalidades.

“Apresentamos algumas das telas do sistema e-Orçamento e reiteramos a necessidade de eles acompanharem de perto a execução dos seus contratos, para que possíveis superávits pudessem ser devolvidos à área orçamentária em tempo hábil, para remanejamento e atender outras demandas. O objetivo é o aproveitamento máximo do orçamento aprovado para o TRF”, relatou ela.

Segundo dia – O segundo dia do Bate-Papo foi aberto com a apresentação da diretora da Divisão de Planejamento (Dipla), Nádia Barbosa da Cruz Santana, que abordou os temas elaboração da proposta orçamentária; formulários; e o Sistema Planej.

Inicialmente, ela trouxe o conceito de orçamento federal – um instrumento onde são estimadas as receitas e estipulados os limites para as despesas da União, além das metas de produção de bens e serviços, chamadas de metas físicas. As metas físicas e financeiras são estabelecidas na aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA). “É um conjunto de receitas que vai ser executado naquele ano”, explicou Nádia.

Ela ressaltou que a Ação Orçamentária é uma operação da qual resultam os produtos (bens e serviços) que contribuem para atender aos objetivos de um programa. “Aqui temos o Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário, com atividades e ações que se repetem todo ano, como a manutenção de elevadores, a atividade contratação de terceirizados e estagiários, contas de luz e água, por exemplo, tudo isso são atividades”, explanou.

A diretora esclareceu que uma Ação Orçamentária é detalhada em Planos Orçamentários, com valores, a meta financeira e a meta física. “Os Planos permitem tanto a elaboração do orçamento, como o acompanhamento físico e financeiro da execução”, observou.

A servidora apresentou as atividades da Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2022 do Tribunal, como a assistência médica, pagamento de pessoal, ajuda de custo, auxílio alimentação e escolar, entre outros.

Também apresentou as ações gerenciadas pela Ascom, que é a Publicidade Institucional. “Nela, existem dois Planos, o Publicidade Institucional e a Rádio e TV Justiça. Para cada plano desse, a Ascom definiu qual a meta que ela iria executar para aquele ano e os valores necessários. No caso da Ascom o produto dessa ação é o conteúdo divulgado e a meta física é atingir 4.092 publicações, que a Ascom estipulou para a LOA de 2022. Quando a LOA for aprovada eu não posso mais mexer nessa meta, porque ela já foi estipulada”, afirmou.

A diretora explicou ainda que para elaborar o orçamento, a Dipla envia para as unidades as últimas metas dos últimos três últimos anos, para que a unidade tenha subsídios para definir as metas do ano seguinte. “Essa meta varia e não é a mesma do ano anterior”, disse Nádia.

Outros temas abordados foram o sistema Planej, que ela considera “fácil de usar e receptivo”, além do preenchimento dos formulários do Conselho da Justiça Federal.

Na sequência, a diretora da Divisão de Análise Contábil e Custos (Dicoc), Aldenes Almeida Machado, discorreu sobre os temas Restos a Pagar; Despesas de exercícios anteriores; e Orientação contábil.

A diretora explicou quais são os estágios da despesa pública. “A execução da despesa pública inicia-se com a liberação dos créditos autorizados na Lei Orçamentária. Isso significa aplicar os recursos arrecadados por meio de impostos e outras fontes no custeio dos serviços públicos prestados à sociedade ou para a realização de investimentos, como a aquisição de bens ou realização de obras públicas”, observou.

Segundo ela, na execução da despesa prevista na LOA devem ser observados os três estágios estabelecidos na Lei 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. O empenho é a etapa, ao fim de procedimento licitatório ou outra forma de aquisição, em que o órgão contratante reserva o valor que será pago quando o bem for entregue ou o serviço prestado.

“É preciso cumprir as formalidades necessárias, observando-se o teto autorizado na LOA. No empenho, identifica-se se o gasto realizado é com pessoal, serviços, aquisição de bens, realização de investimentos, por meio de códigos de elemento de despesa”, afirmou.

Na apresentação, Aldenes Almeida Machado, explicou que a liquidação é quando se verifica que o contratado prestou o serviço ou forneceu os bens, de acordo com o que foi empenhado e com o contrato. “A liquidação da despesa deve ser realizada com base em suporte documental específico (contrato, nota fiscal, fatura)”.

Já o pagamento ocorre, afirmou a diretora, após o empenho e a liquidação da despesa. “Nessa fase, o valor é repassado para o credor mediante transação bancária, intermediada pelo Banco Central, na qual estão depositados os recursos da Conta Única do Tesouro Nacional, e pelo Banco do Brasil”, comentou.

Restos a Pagar – Sobre esse tema, ela informou que são inscritos em restos a pagar, no encerramento do exercício, os empenhos que não cumpriram a última etapa da despesa. Eles ficam, então, para a execução no exercício seguinte. “Para inscrição de restos a pagar no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, deve ser observada a Resolução Presi 37/2021”, expôs.

Despesas de Exercícios Anteriores – A Diretora da Dicoc esclareceu que esses tipos de despesas são reconhecidas no exercício seguinte, para as quais não há empenho. “Nesse caso, o gestor reconhece a despesa referente ao exercício anterior e autoriza a emissão de empenho com dotação da Lei Orçamentária em vigor. Todas as fases da despesa pública são realizadas no Siafi – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal”, concluiu.

PG

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região