Publicado em: 28/09/2018.

O membro ou servidor que ingressou no serviço público federal antes de 14 de outubro de 2013 ganhou novo prazo para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona uma aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS, que limita o benefício de aposentadoria ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).

Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto em 25 de setembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, no exercício do cargo de presidente da República, assinou a Medida Provisória nº 853, que reabre o prazo para migração por 180 dias (29/03/2019).

Para Dias Toffoli, “os números têm demonstrado, e o próprio interesse nessa reabertura de prazo mostra, que realmente esse sistema do fundo de previdência complementar tem sido um sucesso”. Complementa o presidente do STF que “a reabertura do prazo é mais do que legítima, é uma nova chance para quem refletiu detidamente e decidiu ser parte da Funpresp. Com isso, poderão escolher instituição com parâmetros rigorosos de governança, sujeita a mecanismos de controle externo e capaz de oferecer um produto tão essencial que é a segurança previdenciária. A Funpresp já é uma realidade para o servidor público e está dando certo”, destacou.

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Pedro Colnago, na cerimônia, garantiu o benefício especial a ser pago aos servidores públicos que optarem pela migração e disse que é uma escolha a adesão à Funpresp. A medida dá mais segurança ao servidor em um cenário de retomada das discussões sobre reforma da previdência para tomar a melhor decisão.

Os membros ou servidores empossados antes de 14/10/2013 que migrarem de regime poderão aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. O membro ou servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será pago pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria, com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os regimes próprios. Vale ressaltar que a mudança de regime é uma opção, é irrevogável e irretratável.

As alíquotas de contribuição para a Funpresp-Jud variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre o teto do INSS (R$ 5.645,80) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.

Essa mudança de regime deve ser solicitada às unidades de gestão de pessoas do órgão de origem do membro ou servidor efetivo.

Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.

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