Publicado em: 31/08/2017.

Com o objetivo de promover a interação entre os agentes públicos que trabalham com contratos administrativos, registro de preços, termos de referência; boas práticas em licitações; pregão eletrônico; terceirização e licitações sustentáveis, proporcionando um espaço para o compartilhamento de informações e conhecimentos sobre diversos temas relacionados a "Compras Públicas", a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), lançou, em novembro de 2016, a Comunidade de Prática Compras Públicas.

Dentro dessa iniciativa, o diretor do Núcleo de Gestão de Obras do TRF 1ª Região, Antônio Jorge Leitão, que também é professor da Enap, concedeu uma entrevista sobre aditamentos processuais que está disponível na Comunidade de Compras Públicas da Escola em: (https://comunidades.enap.gov.br/mod/forum/discuss.php?d=103#p311).

Entre diversos assuntos considerados importantes para aqueles que lidam com contratos de obras e serviços, Jorge Leitão falou sobre o entendimento dos tribunais a respeito da metodologia para o cálculo dos limites legais permitidos nos aditivos.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região