Publicado em: 13/06/2019.

A 2ª Turma do TRF 1ª Região manteve a sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins que reconheceu o direito de um servidor da Fundação Universidade Federal do Tocantins (FUFT) de ser redistribuído para a Universidade de Brasília (UnB), para acompanhar seu cônjuge, servidora da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, que teve que se deslocar para Brasília/DF em razão da reversão de sua cessão para o Estado do Tocantins. O magistrado sentenciante concedeu a segurança determinando que a autoridade impetrada redistribuísse o cargo ocupado pelo impetrante para a FUB.

Em seu recurso, a União sustentou que a redistribuição do cargo ocupado pelo impetrante gera prejuízo à FUFT, em face da impossibilidade real de preenchimento imediato da vaga, ante a ausência da imprescindível autorização do Ministério da Educação (MEC).

O relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, ao analisar o caso destacou que estão presentes os requisitos para a concessão da redistribuição, pois se trata do mesmo cargo de Assistente em Administração, existente nas duas instituições, congêneres. Verifica-se, ainda, que ambas as universidades manifestaram sua concordância com o pedido do impetrante, e, além disso, a UnB se manifestou garantindo que disponibilizaria, em contrapartida, um cargo vago decorrente de aposentadoria.

“Não se vislumbra qualquer fundamento razoável o suficiente que justifique o indeferimento do deslocamento pleiteado em revelia às manifestações favoráveis à redistribuição expedidas anteriormente por ambas as instituições”, afirmou o magistrado.

Diante do exposto, a Turma negou provimento à apelação da FUFT, nos termos do voto do relator.

Processo nº: 2008.43.00.004515-0/TO

Data de julgamento: 05/12/2018
Data da publicação: 19/12/2018