Publicado em: 28/08/2018.

A Primeira Seção Especializada do TRF2 confirmou a condenação do prefeito de Itaguaí (Região Metropolitana do Rio de Janeiro) pelos crimes de corrupção passiva e de fraude em uma licitação realizada em 2006.

Carlos Busatto fora denunciado pelo Ministério Público Federal por fraudes em licitações realizadas para compra de ambulâncias para Itaguaí. A primeira instância o condenou e, por conta disso, ele apelou ao TRF2, que manteve parcialmente a sentença, absolvendo-o do crime de associação criminosa, que também constava da denúncia.

O prefeito recorreu novamente, dessa vez através de embargos infringentes, que foram julgados pela Primeira Seção Especializada. Em seu voto, a relatora do processo no colegiado, desembargadora federal Simone Schreiber, levou em conta que os processos licitatórios questionados foram homologados em 2001, 2004 e 2006 e a denúncia do MPF só foi apresentada em 2013.

A magistrada ponderou que a prescrição para o crime previsto no artigo 90 na lei das licitações públicas (Lei nº 8.666/93) se dá em oito anos e, por isso, deve ser declarada a extinção da punibilidade em relação às fraudes cometidas em 2001 e 2004, que ocorreram pelo menos nove anos antes da denúncia.

Proc. 0100280-88.2017.4.02.0000