Publicado em: 12/04/2018.

A 6ª Turma Especializada do TRF2 negou, por unanimidade, recurso do prefeito de Itaguaí (Região Metropolitana do Rio de Janeiro), que se tornou réu em processo de improbidade administrativa. Carlos Busatto Junior, conhecido como Charlinho, pretendia impedir o recebimento, pela primeira instância da Justiça Federal, de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a petição do MPF, o prefeito teria violado artigos da Lei 8.429/92 em 2008, ao contratar sem licitação os serviços da empresa Ibratec – Instituto Brasileiro de Tecnologia, Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa da Administração Pública. Segundo o órgão, a contratação não se enquadraria nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade de licitação. A Ibratec foi contratada para cuidar da implantação e operação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), no âmbito do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania).

A decisão do TRF2 foi proferida no julgamento de agravo de instrumento apresentado pela defesa de Carlos Busatto Junior. O relator do processo é o desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama.

Proc.: 0007790-47.2017.4.02.0000