Publicado em  13/06/2017

A Sexta Turma do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) julgou ação civil pública e condenou o deputado Paulo Pereira da Silva, a Força Sindical, a Fundação João Donini e seu representante João Francisco Donini por improbidade na utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O deputado, na qualidade de presidente da central sindical, foi acusado de contratar a fundação sem licitação para ministrar cursos profissionalizantes para desempregados e pessoas de baixa renda utilizando recursos do FAT.

A pena foi a de suspensão de direito políticos por 5 anos, além do pagamento de multa, calculada com base no valor contratado com dispensa de licitação, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Processo 0001382-88.2005.4.03.6125

Assessoria de Comunicação Social do TRF3