O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última semana (14/7) a sentença da Justiça Federal paranaense que condenou o ex-prefeito de Santo Inácio (PR) João Batista dos Santos por improbidade administrativa. A condenação ocorreu devido a uma obra que foi financiada com verba pública federal e, após ser concluída, ficou inutilizada por cerca de quatro anos e meio.

Durante sessão telepresencial de julgamento, a 3ª Turma da Corte, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo ex-prefeito e manteve o entendimento de que houve ato de improbidade dele no uso de recursos que resultaram no abandono do prédio.

Improbidade

João Batista dos Santos foi prefeito de Santo Inácio por dois mandatos entre 2005 e 2012. Na ação civil pública ajuizada contra ele, o Ministério Público Federal (MPF) apontou irregularidades na aplicação de R$ 130 mil oriundos de um convênio firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e o então prefeito para a construção de um centro de atendimento a pessoas com deficiência no município.

Segundo uma vistoria de fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2010, o prédio encontrava-se abandonado após um ano e cinco meses da data da entrega da obra, ocorrida em novembro de 2008. Conforme os autos do processo, o local passou a ser ocupado apenas em maio de 2013.

O ex-prefeito foi condenado pela 2ª Vara Federal de Maringá (PR) em fevereiro do ano passado e teve decretada a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, além de ficar proibido de contratar e receber benefícios fiscais do poder público pelo mesmo período. Também ficou estipulado na sentença o pagamento de multa de R$ 10 mil.

João Batista dos Santos já havia sido condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 80 mil por essa mesma obra na ação cível n° 5005868-08.2013.404.7003, que foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) após o Tribunal de Contas da União (TCU) ter julgado irregulares as contas do ex-prefeito.

Apelação

No recurso de apelação interposto no TRF4, a defesa do político alegou ausência de dolo e de improbidade. Segundo os advogados, a obra foi finalizada, mas houve recusa da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) em receber o imóvel.

Para a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora da apelação, os argumentos do ex-prefeito não se sustentam.

“Não se justifica a inércia do réu por mais um ano desde a entrega até a fiscalização, sem adotar quaisquer medidas administrativas e judiciais a resguardar o interesse público e o atendimento da finalidade do convênio. Não é esse o comportamento esperado de quem ocupa um cargo público, notadamente em razão de mandato eletivo como é o caso, o qual exige uma atuação proba, idônea e consoante com os princípios regentes da Administração Pública”, declarou a desembargadora.

Nº 5013137-59.2017.4.04.7003/TRF