Publicado em: 07/12/2017.

A esposa do ex-gestor realizava compras com recursos da prefeitura no valor de até R$ 4 mil

Em sessão ampliada, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu, por unanimidade, na última quarta-feira (29/11), parcial provimento às apelações do ex-prefeito do município de Belo Monte/AL, Antônio Avânio Feitosa, e de seu assessor F. F. B. S., e, por maioria, à apelação de Maria Mônica Ribeiro, esposa do ex-gestor público, que foram condenados em 1ª Instância pela prática de desvio de recursos públicos destinados à compra de merenda escolar. Na ocasião, eles recorreram contra a sentença do Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas (SJAL), que julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa contra eles, uma vez que, entre março de 2009 e outubro de 2010, os réus praticaram diversas irregularidades na aplicação de recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), transferidos pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE).

Para o relator da apelação, juiz federal auxiliar da Terceira Turma do TRF5, Frederico Wildson, a prova nos autos aponta que havia um conluio para o direcionamento dos certames licitatórios entre o grupo empresarial 15 de Novembro e a prefeitura de Belo Monte/AL, de modo que foram praticados os ilícitos. “Em se tratando de demanda cível, a improbidade deve ser considerada dentro de um mesmo contexto fático, reconhecendo que o réu é responsável pela prática de atos de improbidade que causaram dano ao erário, por meio da frustração da licitude de processo licitatório para propiciar o desvio de recursos públicos. Em situações tais, a pluralidade de condutas deve ser considerada apenas para agravar as penalidades cabíveis pelo ilícito praticado, considerado em seu conjunto”, afirmou o magistrado em relação à conduta do ex-prefeito.

Entenda o caso – O ex-prefeito de Belo Monte, município de Alagoas, a sua esposa e o seu assessor foram condenados em 1ª Instância por realizarem, mensalmente, compras pessoais com dinheiro público, no período de maio a dezembro de 2009, e nos meses de abril, maio e julho de 2010. O ex-gestor foi condenado, também, por frustrar a competitividade nos procedimentos licitatórios do Município, no Convite nº 01/2009, Pregões n. 01/2009 e 01/2010.

O Juízo de 1º Grau constatou que os três réus participaram de fraudes e simulações em processos licitatórios, bem como do desvio de recursos públicos e descumprimento de contratos celebrados com o grupo 15 de Novembro, controlado por J. A. M., corréu nesta apelação, no que diz respeito à entrega de gêneros alimentícios em quantidade e qualidade aquém das contratadas. Entretanto, aquele Juízo entendeu não ser possível impu