Publicado em: 29/06/2017.

O ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados prestem informações a fim de subsidiar decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) sobre a possibilidade de cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o adicional de periculosidade, previsto no artigo 193, parágrafo 4° , da CLT, aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que desempenham a função de carteiro motorizado.

A matéria é tratada em processo afetado para apreciação da SDI-1 dentro da nova sistemática dos recursos de revista repetitivos. No mesmo prazo, os interessados deverão requerer sua admissão no feito como amici curiae.

A questão jurídica a ser discutida é a seguinte:

O “Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC”, instituído pela ECT, no Plano de Cargos e Salários de 2008, é cumulável com o Adicional de Periculosidade, previsto no §4° do art. 193 da CLT, para empregados que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada “M” e “MV”), utilizando-se de motocicletas?”

Veja aqui a íntegra do Edital de Intimação.

Processos: IRR-1757-68.2015.5.06.0371

Tribunal Superior do Trabalho