Publicado em: 18/07/2019.

A Advocacia Geral da União reverteu, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão que era desfavorável à União em processo trabalhista movido por empregada terceirizada da Receita que não havia recebido todas as parcelas devidas pela empresa contratante.

O processo tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Araraquara-SP e foi julgado procedente contra a empresa, condenada a pagar R$ 25 mil à empregada. Mas a União também foi condenada em conjunto diante da alegação de que teria falhado na fiscalização contratual (responsabilidade subsidiária).

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve esse entendimento ao decidir o recurso interposto pela AGU, o que motivou novo recurso, dirigido ao TST (Recurso de Revista).

Como o TRT da 15ª Região negou seguimento ao recurso, impedindo a análise pelo TST, a AGU interpôs agravo de instrumento para que suas alegações fossem apreciadas pelo tribunal superior, e pedindo que a União fosse excluída da condenação porque o processo demonstrou a correta e adequada fiscalização contratual.

O TST acatou todos os argumentos da AGU, e aplicando a jurisprudência atual sobre o tema, considerou que não se pode imputar qualquer responsabilidade à União quando não existir falha comprovada na fiscalização contratual em contratos de terceirização.

Referência: Processo Originário nº 0011632-50.2014.5.15.0079 – 2ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP.